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Saiba mais sobre investimento estrangeiro no Brasil


O investimento estrangeiro é aquele que vem de fora do país e traz muitas vantagens e benefícios para a economia do Brasil, como aumento da capacidade produtiva, geração de empregos, maximização das rendas e contribuições para o desenvolvimento tecnológico, social e econômico.


Muitas companhias estrangeiras têm buscado firmar operações no país e se expandir no mercado latino-americano. No entanto, a burocracia e a falta de conhecimento sobre os procedimentos a serem realizados são fatores que podem dificultar os primeiros passos do negócio no Brasil.


Pensando nisso, esclarecemos aqui as principais dúvidas quanto à abertura de empresas estrangeiras ou aos investimentos que vêm de fora do país. Confira!


Que normas é preciso seguir para receber investimento estrangeiro?


Uma empresa brasileira pode receber investimentos estrangeiros tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Esse investimento deve ser registrado no Banco Central do Brasil no prazo máximo de 30 dias após o recebimento por parte da empresa brasileira, bem como as mudanças societárias futuras que gerem mutações na participação dos acionistas e investidores.


O investimento estrangeiro pode ser feito de duas formas:


• Direto: aplicado na constituição de novas empresas ou na participação acionária de companhias já existentes;

• Indireto: por meio de empréstimos e financiamentos a longo prazo.


Quais são as regras para a abertura de uma empresa com sócio estrangeiro?


É preciso determinar o tipo societário da empresa, considerando que existem muitas opções. Entre as modalidades existentes, os investidores estrangeiros costumam optar pelas Sociedades Anônimas (S.A) ou Sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA), mas é necessário avaliar a situação em geral para escolher aquela que melhor se enquadra para cada caso específico. Nos últimos anos, também se tornou comum a constituição de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) - o que pode ocorrer seja o titular uma pessoa física ou jurídica.


Deve-se nomear um representante legal no Brasil, por meio de uma procuração específica. Essa regra vale para todas as empresas, sejam essas compostas por sócios pessoa jurídica e/ou física. A procuração precisa ser registrada no país de origem e, dependendo do idioma, traduzida e juramentada para legitimação e validação do registro no Brasil.


Proibições ou restrições:


É importante estar atento, pois existem certas proibições quanto às atividades permitidas por essa forma de sociedade, como:


• serviços de assistência médica (com exceções previstas na lei);

• telégrafos e correios;

• energia nuclear.


Além disso, existem algumas restrições quanto a limitações ou exigências de anuência prévia das autoridades públicas, a exemplo de:


• instituições financeiras;

• companhias de transporte aéreo;

• mídia (redes de televisão, jornais, revistas);

• setores de mineração.


Registro no Banco Central e visto de permanência


O capital estrangeiro deve ser registrado no Banco Central até 30 dias contados da entrada dos recursos, por meio do sistema eletrônico da instituição. Se o investidor tiver certificado digital, conseguirá fazer o registro por meio dele — caso contrário, será necessária uma procuração com atribuições especiais de acesso a dados protegidos para cadastro no sistema.


O ideal é averiguar nos consulados brasileiros localizados nos países dos investidores se é preciso obter visto de permanência no Brasil. Grande parte dos cidadãos latino-americanos e europeus não precisa do visto para viagens a negócio em um período não superior a 90 dias, contudo é importante ter essa confirmação.


Registro da sociedade


Para registrar a instituição da sociedade, é preciso ter em mãos os dados pessoais do sócio pessoa física e a declaração de residência comprovada pela autoridade do país em que mora. No caso de pessoa jurídica, serão necessárias as informações completas da companhia, além dos documentos pessoais do representante legal.


Todos os documentos estrangeiros devem ser reconhecidos pelo consulado brasileiro instituído no país dos investidores. Assim, com a documentação legalizada no Brasil, é possível criar o contrato societário para o registro da sociedade e a aquisição das devidas inscrições. Nesse momento, é importante ter a ajuda de um contador para, assim, garantir que o acordo esteja em conformidade com a lei.


Após a finalização do contrato social e o recolhimento das assinaturas, deve-se providenciar a validação dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Além disso, é preciso abrir uma conta bancária para que o investidor estrangeiro possa fazer as transações financeiras.


Como abrir uma filial de empresa estrangeira no Brasil?


A companhia estrangeira que deseja constituir filial no Brasil tem de solicitar autorização ao Governo Federal para sua instalação e seu funcionamento. Isso é possível por meio de um requerimento ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, protocolado no Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), munido dos seguintes documentos em duas vias:


• ato de liberação sobre a instalação de filial no Brasil;

• inteiro teor do contrato ou estatuto;

• lista de sócios ou acionistas, com dados pessoais e número de cotas ou ações;

• comprovação da sociedade firmada de acordo com a lei do país de origem;

• ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração com poderes para tratar de qualquer questão;

• declaração do representante do Brasil dizendo que aceita as condições em que foi cedida a autorização para a instalação e o funcionamento pelo Governo Federal;

• último balanço;

• guia de recolhimento do preço do serviço.


No ato de deliberação relativo à instalação da filial, devem constar as atividades que serão exercidas e o destaque do capital (em moeda brasileira) originado às operações no país, que será estabelecido durante a autorização.


No decorrer do processo de autorização governamental, caso encontrada uma ausência de formalidade legal, ela será exigida e deverá ser cumprida em até 60 dias, contados a partir do dia posterior à data de ciência pela empresa estrangeira interessada. Se o prazo for descumprido, o processo será arquivado.


Concedida a autorização de instalação e funcionamento, a companhia estrangeira deve arquivar na Junta Comercial do estado onde se localiza a filial, a qual será considerada como sua sede:


• a folha do Diário Oficial da União que publicou o decreto de autorização;

• o comprovante de depósito, em dinheiro, da parte do capital aplicada às operações no Brasil;

• a declaração do endereço do estabelecimento, caso não esteja inserido no ato que deliberou sobre a instalação da filial;

• os atos citados nos incisos I a VI do art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 7/2013, devidamente autenticados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração.


Qual a diferença entre abrir uma filial de empresa estrangeira e uma brasileira com sócio estrangeiro?


Trata-se de procedimentos completamente diferentes, ainda que a tributação incidente seja a mesma para ambos. No primeiro caso, o processo é mais complexo e lento para a instituição e a obtenção de todas as autorizações, sendo que a empresa estrangeira e a legislação do país sede são protagonistas no primeiro momento.


Já na segunda situação, haverá o processo de fundação de uma empresa brasileira. A diferença é que ela terá seu quadro societário composto por um ou mais investidores estrangeiros, portanto o procedimento é mais rápido e menos complexo.


Como a Overseas Negócios Internacionais pode auxiliar as empresas de capital estrangeiro?


A Overseas Negócios Internacionais fornece todo o apoio necessário ao estabelecimento de uma organização estrangeira no Brasil. Temos toda estrutura operacional Jurídica/Contabil/Fiscal e financeira. Há desde a regularização da empresa investidora e a abertura da companhia brasileira receptora do investimento até uma assessoria e o suporte mensal nas atividades contábeis, societárias, tributárias, trabalhistas ou previdenciárias.


Além disso, oferecemos serviços de representação legal aos sócios estrangeiros, para a administração da empresa brasileira e as demais questões que envolvem o estabelecimento de uma companhia estrangeira no Brasil, por meio de nossos parceiros. As soluções da Overseas foram pensadas e elaboradas por profissionais com ampla experiência no atendimento a organizações que têm relação direta ou indireta com capitais estrangeiros.


O que pode atrapalhar o investimento estrangeiro no Brasil são os processos burocráticos que, caso não sejam realizados corretamente, trazem problemas futuros aos sócios. Contar com uma assessoria como a Overseas Negócios Internacionais é primordial para tornar esse procedimento mais simples e assertivo.


Precisa de ajuda ou tem alguma dúvida quanto ao investimento estrangeiro em empresas brasileiras? Entre em contato com a gente e veja como podemos ajudar!


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